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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre o FastBraille

  • Como criar minha conta?

    Ao acessar o botão "Criar Conta" você será redirecionado ao formulário que solicita dados de seu Cartório. Preencha as informações conforme indicado e pressione o botão "Enviar". Após seus dados serem validados pelo FastBraille você receberá um email com credenciais de acesso à plataforma.

  • Quanto custa?

    A plataforma FastBraille é baseada em créditos. Para documentos de menor complexidade, como certidões de nascimento, casamento e óbito, um crédito é usado para cada transcrição braille, incluindo o frete para todo o território nacional. Um crédito custa a partir de R$ 299,00.

  • Por que escolher o FastBraille?

    Rapidez, qualidade assegurada por quem entende - especialistas cegos-, segurança de dados e responsabilidade ambiental apoiada em uma cadeia de recrusos sustentáveis e FSC® fazem parte do processo FastBraille. O FastBraille é uma marca do sistema de negócios Maluhy&Co., líder em tecnologia braille no Brasil, com mais de 35 milhões de páginas tinta-braille produzidas, contando com mais de 100 especialistas e impactando a vida de mais de 540 mil pessoas.

  • Como é o processo de transcrição?

    O processo de construção do material braille é denominado transcrição. No FastBraille este processo é dividido em inúmeras etapas, envolvendo especialistas cegos, resultando em material impresso seguindo as melhores práticas e normas governamentais para o Braille. A plataforma realiza o processo de transcrição com plena segurança e confidencialidade das informações.

  • Qual o prazo de entrega?

    A etapa de transcrição depende da complexidade da certidão ou documento. Após essa etapa, deve ser adicionado o prazo do frete, que depende da localização de entrega. Estamos sediados em São Paulo e o envio de seu documento tinta-braille será realizado pelos Correios na modalidade SEDEX.

  • Eu sou obrigado a disponibilizar documentos em braille?

    Mesmo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (13.146/2015) e do PL 272/2023, atender o deficiente visual de forma adequada, ou seja, em tinta-braille, é muito mais que uma obrigação legal, é uma questão de respeito.

  • Já criei minha conta. E agora?

    Contate-nos para que possamos entender a sua necessidade, no processo de transcrição tinta-braille, e atendê-lo da melhor forma possível.

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